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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Regimento

A Brinquedoteca é um espaço destinado a estimular o ato de brincar na criança. Ali, os brinquedos são disponibilizados para que atividades lúdicas sejam desenvolvidas e também a fim de que as crianças interajam entre si.

Art. 01 – A Brinquedoteca tem como objetivos estimular o desenvolvimento integral da criança; valorizar o brincar e as atividades lúdicas; desenvolver hábitos de responsabilidade e cooperação entre as crianças e entre crianças e adultos; possibilitar à criança o acesso a vários tipos de brinquedos e de brincadeiras.

Art. 02 – Para o bom funcionamento da Brinquedoteca é preciso ter um responsável pelo material e pelos brinquedos, e esta pessoa deve ser o Bibliotecário(a) ou um(a) Auxiliar de Biblioteca; deve ter local adequado para guardar os materiais; local para o desenvolvimento das atividades, uma sala especial na escola, e esta deve ser toda decorada.

Art. 03 – Os Brinquedos da Brinquedoteca é de uso exclusivo na escola. Não se faz empréstimos dos brinquedos.

Art. 04 – A Brinquedoteca deverá atender aos alunos do Jardim à 4ª série ou da educação Infantil ao Ensino Fundamental Menor.

Art. 05 – Os horários de funcionamento da Brinquedoteca deverão ser montados em comum acordo com as demais disciplinas. Atendendo a cada série ( Jardim à 4ª série) pelo menos 1 (uma vez) por semana, num período de 40 a 45 minutos.

Art. 06 – A Brinquedoteca deve funcionar somente com a presença do Bibliotecário ou Auxiliar da Biblioteca nos horários determinados.

Art. 07 – Compete ao Bibliotecário ou o Auxiliar de Biblioteca exercer as funções na Brinquedoteca:
I– Zelar pelo material e pelos brinquedos;
II – Planejar atividades: semanais, mensais ou diárias;
III – Promover reuniões aos professores com o objetivo de esclarecer sobre a brinquedoteca;
IV – Promover oficinas para a construção de brinquedos envolvendo as famílias e professores dos alunos;
V – Buscar recursos financeiros e/ou materiais na própria escola ou em outros locais, para enriquecer as atividades da Brinquedoteca;
VI – Registrar e preparar para uso os brinquedos que entram na Brinquedoteca pelo Bibliotecário;
VII – Manter intercâmbio com instituições congêneres ( outras Brinquedotecas);
VIII - Procurar enriquecer a Brinquedoteca através de doações de brinquedos educativos;
IX – Presidir os trabalhos de elaboração do Regimento Interno da Brinquedoteca, em consonância com os princípios da filosofia adventista de educação;
X – Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Colégio e/ ou Escola no que se refere à Brinquedoteca.

Art. 08 – Para o funcionamento geral da Brinquedoteca, um Regulamento Interno deve ser elaborado pela Comissão Colegial do Colégio, estabelecendo normas e novos critérios que a Direção julgar necessários.
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