Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição;
Produtos com cheiros e formas que imitam alimentos podem
ser indevidamente ingeridos pela criança;
Fantasias e máscaras não podem ser fabricadas com
material de fácil combustão (exemplo: papel de
celulóide);
Tecidos que fazem parte da constituição de
um brinquedo devem ser laváveis, com instruções
de uso e etiqueta indicando sua composição;
As embalagens não devem conter grampos, pregos
ou parafusos;
Brinquedos compostos por materiais que se quebram
facilmente, ou que possuam cordões longos, partes
pontiagudas e cantos afiados não são recomendados
para nenhuma idade;
Não adquira brinquedos com peças muito pequenas,
para crianças menores de três anos, uma vez que há risco de serem
engolidas.
Fonte: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/OrientaBrinquedos-setembro.pdf
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